O primeiro passo para iniciar o processo de reconhecimento da cidadania italiana na Itália é reunir toda a documentação necessária, que no caso, são as certidões de nascimento e casamento desde o seu antepassado italiano até chegar nas de nascimento e eventual casamento das pessoas interessadas no reconhecimento da cidadania italiana. No caso, não são necessárias nem as eventuais certidões de óbito e nem as de nascimento dos cônjuges dos descendentes do imigrante italiano. Um detalhe importante é que as certidões brasileiras devem estar no formato inteiro teor.
Importante: caso esteja com dificuldade em localizar algum dos documentos acima , entre em contato com a nossa equipe para que possamos lhe enviar um orçamento de Pesquisa de Documentos.
De posse de toda a documentação necessária, cada uma das certidões deve passar por um processo minucioso de análise, tanto no Brasil quanto na Itália. Nesta fase, é feito o seguinte levantamento:
1) Se o interessado tem direito à cidadania italiana pela lei vigente:
Todas as certidões serão devidamente analisadas para saber se o interessado estará apto para avançar para a próxima fase.
2) Se o antepassado italiano se naturalizou brasileiro:
Tal verificação é feita diretamente com os órgãos competentes do governo brasileiro. Caso seja comprovada a naturalização brasileira, o interessado não perde o direito à cidadania italiana, contanto que o filho do antenato tenha nascido antes de tornar-se brasileiro.
3) Se existem erros nos documentos:
O comune específico que trabalhamos na Itália é bastante flexível quanto aos possíveis erros presentes nas certidões de registro civil, porém existem divergências nas certidões que são consideradas graves e que devem ser retificadas. Em caso de necessidade de retificação, lhe indicaremos o melhor caminho para que seja possível contornar tal situação.
Caso o resultado da análise comprove o efetivo direito ao reconhecimento da cidadania italiana, será possível dar o devido andamento ao processo através da via administrativa ou então pela via judicial. Explicaremos mais à frente o critério utilizado para a escolha de um ou outro.
Nesta parte, as certidões serão adequadas conforme as exigências da lei vigente. Toda a documentação brasileira será apostilada e devidamente traduzida para o italiano, para que assim tenham valor legal na Itália.
Depois que o processo estiver devidamente pronto no Brasil, o próximo passo dependerá do resultado da análise da documentação (Passo 2):
1) Via administrativa:
É o caminho percorrido pela maioria das pessoas que entram em contato conosco.
Essa parte do processo diz respeito à viagem até a província de Cuneo (Região do Piemonte) , onde cada requerente maior de idade deve obrigatoriamente ir até a Itália para entregar toda a documentação a fim de que o processo seja iniciado.
Nesta fase, o cliente terá direito aos seguintes serviços:
Translado Aeroporto (Turim/Gênova) / Cidade de Destino na Itália / Aeroporto (Turim/Gênova).
A busca no aeroporto de Milão se dá somente para quem faz voo direto do Brasil. As pessoas que fazem conexão em outros países , deverão se dirigir ao aeroporto de Turim ou Gênova.
OBS: Válido exclusivamente para a primeira viagem do cliente à Itália.
Acomodações em quarto de apartamento, estando incluso as despesas de energia, água, internet e calefação (aquecimento).
Observações:
Os apartamentos são altamente estruturados para seu conforto e bem estar, contando com cozinha completa, sala de TV, máquina de lavar roupa, toalhas de banho e roupas de cama (lençol/cobertores);
Não está incluso nos valores de assessoria: despesas para emissão de passaporte, Identidade e marcas da Bolo (reconhecimentos oficiais/ Cartórios), que deverão ser pagos diretamente aos departamentos públicos Italianos. Valores atuais de € 150,00;
Os apartamentos são compostos por 2 (dois) quartos, sendo 1(um) quarto com cama de casal e 1 (um) quarto com 2 (duas) camas de solteiro.
A pessoa interessada não precisa obrigatoriamente aguardar na Itália até o êxito do reconhecimento da cidadania. Nesse caso, é necessário permanecer na Itália por um prazo de 15 a 20 dias. Quando o comune italiano sinalizar o reconhecimento da cidadania, o cliente possui duas alternativas:
1) Retornar à província de Cuneo e permanecer pelo prazo de até 10 dias para assinar alguns documentos e, enfim, obter o primeiro documento oficial italiano, que seria a identidade italiana. Será solicitado também o passaporte italiano, cujo prazo para ficar pronto é de cerca de 3 semanas. O passaporte pode ser posteriormente enviado por DHL ao cliente, liberando assim o seu retorno ao país de residência;
2) Não retornar à província de Cuneo e solicitar o passaporte através da embaixada ou consulado italiano competente no país de residência. Nesse caso, é necessário pedir a transferência da residência através da embaixada ou consulado italiano da jurisdição da cidade/país em que se vive. Vale lembrar que nesse caso só não será possível obter a identidade italiana junto aos consulados italianos, pois trata-se de um documento que só pode ser solicitado na Itália e com o interessado ali presente após o reconhecimento de sua cidadania italiana ou então através da Embaixada Italiana referente ao país de residência do cidadão italiano.
2) Via judicial:
Caso seja constatado que na árvore genealógica haja uma descendente mulher e o seu filho ou filha tiver nascido(a) antes de 01/01/1948, o processo pode também ser iniciado na Itália, porém deve ser feito pela via judicial. A grande vantagem é que os requerentes não precisam ir à Itália.